07) Julga-se prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto a inconstitucionalidade de norma que é revogada supervenientemente à representação.
Referência legislativa - Código de Processo Civil, art. 267, VI.
Precedentes - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.00.295036-8/000. ACÓRDÃO: 26/05/2004. Diário do Judiciário: DATA: 16/06/2004 PG: 15 COL:03 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.03.402241-8/000. ACÓRDÃO: 12/05/2004. Diário do Judiciário: DATA: 02/06/2004 PG: 17 COL:01 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.00.310623-4/000. ACÓRDÃO: 31/03/2004. Diário do Judiciário: DATA: 12/05/2004 PG:11 COL:03
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